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Há novos ajustes no código aduaneiro de produtos de iluminação LED, que serão implementados em 1º de janeiro do próximo ano

Nov 30, 2021

O" Sistema Harmonizado de Nomes e Codificação de Mercadorias" (referido como" Sistema Harmonizado") é um catálogo básico para meu país formular tarifas de importação e exportação, implementar controle de comércio, estatísticas de comércio e outras medidas de gerenciamento de importação e exportação. A fim de se adaptar ao desenvolvimento do comércio internacional, a Organização Mundial das Alfândegas lançou a edição de 2022 do" Sistema Harmonizado" catálogo revisado, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.


O ajustado" Sistema Harmonizado" propõe itens fiscais separados para a substituição de fontes de luz LED, módulos de LED e lâmpadas e dispositivos de iluminação que usam apenas fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). A cobertura geral de produtos de fonte de luz elétrica e produtos de iluminação é expandida. .


As mudanças no" Harmonized System" ;, por um lado, estão em linha com o atual crescimento rápido na exportação de lâmpadas LED, tubos LED ou componentes de LED; por outro lado, eles estão em linha com o desenvolvimento atual da indústria de design integrado, fabricação e exportação de fontes de luz LED e lâmpadas. A tendência está de acordo com as necessidades reais da indústria de aparelhos de iluminação do meu país'.

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O que se segue é o ajuste e modificação dos itens e notas nos Capítulos 85 e 94 relacionados à iluminação na edição de 2022 do" Sistema Harmonizado" Catálogo.


Os produtos de fonte de luz elétrica pertencem à décima sexta categoria, Capítulo 85


Foi acrescentada a nota ao item 85.39, as respectivas disposições foram eliminadas e substituídas, a cobertura geral do item 85.39 foi ampliada; Foram eliminadas e substituídas as respectivas disposições do item 85.41 e ampliada a cobertura geral do item 85.41. As alterações relevantes são as seguintes:

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Os produtos de lâmpadas e lanternas pertencem à vigésima categoria Capítulo 94


Excluiu e substituiu os subtítulos 9405.10 a 9405.60, adicionou algumas categorias de produtos relacionadas a LEDs e adicionou produtos relacionados à energia solar de acordo com as recomendações da Agência Internacional de Energia Renovável. Os códigos HS revisados ​​neste capítulo correspondem às seguintes categorias de produtos:

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